Mantida justa causa de homem que teve oferta de readmissão por engano

Mantida justa causa de homem que teve oferta de readmissão por engano

Trabalhador flagrado furtando mercadorias do supermercado onde trabalhava tem justa causa mantida. A decisão é do juiz do Trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, que rejeitou o argumento de que a oferta de uma nova vaga pela própria empresa representaria perdão tácito.

Documentos anexados ao processo, como imagens do circuito interno de segurança e boletim de ocorrência, demonstraram que o homem saiu do supermercado levando diversos carrinhos cheios de mercadorias sem passar pelos caixas, aproveitando o momento em que o fiscal não estava no posto de trabalho.

Após alerta da central de monitoramento, um funcionário foi até o estacionamento e encontrou o trabalhador colocando os produtos no carro. Questionado, ele afirmou ter pagado cerca de R$ 800 e que teria deixado a nota com uma funcionária, versão que não se sustentou, já que o valor dos itens superava R$ 5 mil.

A Polícia Militar foi acionada, e, na abordagem, o empregado confessou ter pegado os produtos de forma indevida.

Em defesa, o profissional alegou que não havia provas suficientes para justificar a dispensa motivada. Também destacou proposta de recontratação feita pelo supermercado depois do ocorrido, o que, segundo ele, indicou ter sido perdoado pela empresa.

Juiz nega tese de perdão tácito e mantém justa causa de homem que furtou supermercado.(Imagem: Freepik)

O supermercado sustentou a validade da justa causa e explicou que o convite para novo emprego decorreu de erro administrativo, já que o setor de contratações não tem acesso aos motivos dos desligamentos, informação restrita aos departamentos de recursos humanos e jurídico.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a versão apresentada pela empresa, respaldada por filmagens e relatos da Polícia Militar, comprovou a prática da subtração de mercadorias sem pagamento.

Sobre o convite para novo trabalho, o juiz destacou que “a oferta de nova vaga de emprego não revela perdão tácito, mas, em verdade, mero erro material, comum, dado ao tamanho da empresa“.

Diante disso, confirmou a dispensa por justa causa motivada pela conduta do ex-funcionário.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT da 2ª região.

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