EUA: Suprema Corte limita decisões de juízes contra ordens de Trump

EUA: Suprema Corte limita decisões de juízes contra ordens de Trump

Nesta sexta-feira, 27, por 6 votos a 3, a Suprema Corte dos Estados Unidos limitou o alcance das chamadas universal injunctions – liminares emitidas por juízes Federais que bloqueiam, em todo o território nacional, a aplicação de políticas do governo Trump.

Com relatoria da ministra Amy Coney Barrett, a maioria conservadora entendeu que os tribunais Federais extrapolam sua autoridade ao emitir ordens com efeitos universais, que beneficiam inclusive indivíduos que não são parte das ações judiciais.

As liminares universais provavelmente excedem a autoridade equitativa conferida pelo Congresso aos tribunais federais“, escreveu Barrett.

  • Leia a íntegra da decisão (em inglês).

Suprema Corte do EUA limitou alcance de decisões judiciais contra ordens de Trump.(Imagem: Freepik)

O que está em jogo?

Na prática, a decisão limita a capacidade de juízes Federais de suspender políticas de alcance nacional – como a ordem executiva do presidente Donald Trump que busca restringir o direito à cidadania por nascimento.

Segundo a maioria da Corte, ações coletivas (class action lawsuits) podem ser via mais apropriada para questionar políticas Federais com efeitos amplos.

A Suprema Corte determinou ainda que os tribunais inferiores revisem suas decisões à luz desse entendimento, restringindo os efeitos das liminares apenas ao necessário para garantir reparação completa aos autores das ações que tenham legitimidade processual.

Cidadania automática em xeque

Embora a decisão desta sexta-feira tenha se limitado ao aspecto procedimental das liminares, ela tem impactos concretos sobre a política de cidadania por nascimento nos Estados Unidos.

A Corte esclareceu que não estava analisando o mérito da ordem executiva de Trump – que pretende negar cidadania automática a crianças nascidas no país de pais imigrantes em situação irregular ou com visto temporário.

Ainda assim, o efeito da decisão é permitir, após um período de 30 dias, a implementação da medida nos 28 Estados que não ingressaram com ações contra a ordem.

Ou seja, nesses Estados, a prática centenária de conceder cidadania automática pode ser interrompida, ao menos até que haja novo posicionamento judicial sobre o mérito.

Entenda o caso

A ordem executiva em questão foi assinada por Trump no primeiro dia de seu segundo mandato e desafia um princípio consagrado há mais de 150 anos na Constituição dos EUA: a cidadania por nascimento.

De acordo com a 14ª Emenda, “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos“.

Esse dispositivo foi promulgado em 1866, após a Guerra Civil, com o objetivo de reverter a decisão do caso Dred Scott, que havia negado a cidadania a pessoas negras, escravizadas ou livres. Desde então, a cláusula da 14ª Emenda tem sido aplicada amplamente a qualquer pessoa nascida em território americano.

A tentativa de Trump de restringir esse direito contraria diretamente um precedente de 1898 da própria Suprema Corte, que jamais foi revogado. Na ocasião, o tribunal reconheceu o direito à cidadania a todos os nascidos nos EUA, independentemente da situação migratória de seus pais.

Organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, juntamente com 22 estados norte-americanos, contestaram a ordem de Trump na Justiça.

Três juízes federais acolheram os pedidos e barraram a aplicação da medida em todo o país com base em liminares.

Diante da recusa das Cortes de Apelação em suspender esses bloqueios, o governo Federal levou a questão à Suprema Corte, buscando limitar o uso desse tipo de medida cautelar.

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