Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira, 30, a portaria 961, que regulamenta o uso de ferramentas tecnológicas da informação, inclusive soluções de inteligência artificial, por órgãos de segurança pública em atividades de investigação criminal.

A norma autoriza o emprego dessas tecnologias também em unidades prisionais, para detectar, localizar e bloquear sinais de celulares, tablets e dispositivos similares, além de permitir o acesso a dados neles armazenados, quando apreendidos.

A portaria se aplica às polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal e Penal Nacional, à Força Nacional, e a órgãos estaduais, distritais e municipais que recebam recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. Também alcança o Cade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as secretarias nacionais de Segurança Pública e de Políticas Penais.

Segundo a pasta, esta é a primeira regulamentação específica sobre o uso de inteligência artificial na segurança pública no país. A medida, afirma o Ministério, posiciona o Brasil “na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”.

Novo decreto autoriza uso de IA por forças de segurança sob limites legais.(Imagem: Reprodução/PF)

O uso dessas ferramentas exige autorização judicial para acesso a dados sigilosos, restrito aos fatos e períodos previamente autorizados. Dados de pessoas sem ligação com os fatos investigados ou obtidos fora do prazo devem ser descartados sempre que possível. Informações fortuitas que apontem para novos crimes deverão ser comunicadas ao juízo competente.

A regulamentação veda o uso de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos, salvo nos casos de flagrantes, desaparecimento de pessoas, ameaças iminentes à integridade física ou cumprimento de mandados judiciais.

A norma também determina que o uso dessas tecnologias respeite os princípios da legalidade, necessidade, adequação, proporcionalidade e proteção à privacidade. O Ministério da Justiça ressaltou que o uso da inteligência artificial deve ser proporcional, com foco na prevenção de riscos e conforme a legislação vigente.

O acesso aos sistemas será restrito a agentes públicos no pleno exercício da função e previamente autorizados, mediante autenticação por certificado digital, biometria ou outro método seguro.

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