STJ: Banco não responde por conta usada para golpe de falso leilão

STJ: Banco não responde por conta usada para golpe de falso leilão

ministro João Otávio de Noronha, do STJ, rejeitou recurso de consumidora que buscava responsabilizar instituição financeira por prejuízo decorrente de golpe do falso leilão. A cliente alegava que o banco deveria ser responsabilizado por ter permitido a abertura da conta usada pelos golpistas.

Para o relator, no entanto, não houve falha na prestação de serviço, prevalecendo a culpa exclusiva de terceiro e da própria vítima.

O caso

A consumidora transferiu cerca de R$ 14,9 mil para conta bancária aberta no banco C6 após negociar suposta compra de veículo por meio de site de leilões. Posteriormente, descobriu que havia sido vítima de fraude e ajuizou ação pedindo ressarcimento.

Na origem, a sentença havia acolhido parcialmente o pedido da autora e condenado a instituição financeira ao pagamento do valor. Contudo, o TJ/SP reformou a decisão em grau de apelação, afastando a responsabilidade do banco.

No recurso especial, a autora sustentou que a abertura da conta usada na fraude ocorreu sem a devida cautela e que, por isso, a instituição deveria ser responsabilizada objetivamente, nos termos do CDC.

Banco C6 não restituirá vitima após ter tido valores perdidos em golpe.(Imagem: Artes Migalhas)

Voto do relator

Ao analisar o recurso, o ministro Noronha destacou que a responsabilidade das instituições financeiras é, de fato, objetiva, mas que, para haver condenação, é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a prestação defeituosa do serviço.

No caso, o tribunal de origem concluiu que a instituição adotou os procedimentos mínimos exigidos para abertura da conta e que não houve qualquer indício de falha ou participação no golpe.

O ministro ainda ressaltou que a própria autora havia demonstrado desconfiança na negociação, mas mesmo assim optou por seguir com a transferência dos valores.

Segundo o relator, os elementos dos autos demonstram que o golpe foi viabilizado por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, rompendo o nexo de causalidade necessário à responsabilização do banco.

Com isso, o recurso não foi conhecido e a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios majorados.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atua no caso.

Leia aqui a decisão.

Rosenthal e Guaritá Advogados

Fonte

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