A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que isentou duas empresas do setor financeiro de indenizar um cliente que alegou ter sofrido prejuízos com aplicações em ações na Bolsa de Valores.
O homem ajuizou ação pleiteando indenizações por danos materiais e morais. Relatou que, orientado por um funcionário de uma das empresas – credenciada pela outra – realizou aportes na bolsa de valores sob a promessa de retorno financeiro significativo em curto prazo. Informou que investiu cerca de R$ 145 mil e, ao seguir as sugestões de compras de ativos indicadas pelos consultores, acumulou prejuízo superior a R$ 120 mil.
As empresas, em defesa, afirmaram que não há como garantir retorno financeiro no mercado de ações, que é notoriamente volátil e de alto risco. Tais argumentos foram acolhidos em 1ª instância, levando à improcedência dos pedidos do cliente.
TJ/MG mantém absolvição de corretoras por prejuízo de cliente em investimentos de risco.(Imagem: Freepik)
Inconformado, ele recorreu. No entanto, o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a sentença. Segundo o magistrado, “os investimentos realizados no âmbito da Bolsa de Valores são intrinsecamente marcados pela volatilidade de seus resultados”.
Para o desembargador, ao optar por esse tipo de operação, o cliente assumiu os riscos inerentes ao mercado.
“O investidor, ao optar por realizar tais operações, assume expressamente os riscos inerentes à atividade, ficando sujeito à possibilidade de auferir ganhos expressivos, bem como a eventualidades que possam acarretar prejuízos de vultosa magnitude, conforme as oscilações do mercado.”
Ao final, foi mantida a isenção de responsabilidade das empresas, confirmando que não houve ilicitude na conduta dos consultores ou violação a dever de informação.
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