Seguradora não pagará prêmio por roubo após divergência de informações

Seguradora não pagará prêmio por roubo após divergência de informações

Seguradora não indenizará cliente por roubo de celular após apurar divergências entre a versão apresentada e o boletim de ocorrência.

A juíza de Direito Maria Helena Coppens Motta, da 20ª vara do Sistema dos JECs do Consumidor de Salvador/BA, considerou válida a recusa após análise dos documentos dos autos.

No processo, a consumidora alegou que contratou seguro contra roubo e furto de celular e, 18 dias após a contratação, foi vítima de roubo. Segundo afirmou, ao acionar a cobertura, a empresa recusou o pagamento sob a justificativa de irregularidades no sinistro. Por isso, ingressou com ação judicial requerendo indenização.

Em defesa, a empresa alegou que instaurou sindicância após o acionamento do seguro e apurou inconsistências entre a versão apresentada pela cliente à Polícia e a narrativa enviada à própria seguradora. Sustentou que houve fraude e que a recusa ao pagamento foi legítima e contratualmente amparada.

Justiça .da Bahia nega cobertura securitária após divergências entre relatos do roubo(Imagem: Adobe Stock)

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a relação jurídica se dá nos moldes do CDC, mas dispensou a inversão do ônus da prova por já haver elementos suficientes para o julgamento. Para ela, os documentos juntados comprovaram a versão da empresa.

“Verifico que a autora não trouxe elementos comprobatórios da sua narrativa. A demandada, ao contrário, comprovou a sua tese de irregularidade no sinistro com documentos elucidativos.”

Além disso, a magistrada destacou que as incongruências entre os relatos prestados pela cliente ao acionar o seguro e o boletim de ocorrência constituem “circunstância que, por si só, autoriza a exclusão da cobertura securitária”.

Assim, entendeu pela inexistência de conduta abusiva e julgou improcedentes os pedidos.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela seguradora.

Leia a decisão.

Mascarenhas Barbosa Advogados

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