O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou nesta segunda-feira, 23, no Palácio Guanabara, três leis que tratam de temas de interesse da advocacia no Estado. A cerimônia contou com a presença da presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.
A primeira norma sancionada trata da dispensa do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios por advogados e advogadas. Para Basilio, “é uma conquista histórica para a advocacia fluminense (…). Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do Estado”, declarou.
A segunda lei sancionada permite o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, entre os dias 10 de dezembro e 31 de março. A medida, elaborada a partir de proposta da OAB/RJ, aplica-se a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos processuais realizados em órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
A terceira legislação aprovada inclui a OAB/RJ e o CRCRJ – Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro no Conselho de Contribuintes do Estado. O colegiado é responsável pelo julgamento, em segunda instância, de recursos administrativos tributários. A mudança altera o Código Tributário Estadual (decreto-lei 5/75) e amplia a participação de representantes das áreas jurídica e contábil nas decisões do órgão.
Bacellar sanciona leis que fortalecem a advocacia no RJ.(Imagem: Bruno Mirandella/OAB/RJ)

