O cenário de guerra entre Irã, Israel e Estados Unidos provoca um debate importante no Direito Internacional: quais são os limites do uso da força nas relações entre Estados?
Sob a ótica jurídica, o confronto envolve temas espinhosos: o princípio da soberania, o direito à autodefesa, a proibição do uso da força, o papel das organizações internacionais e a legalidade das sanções unilaterais. Em jogo, está a própria credibilidade do sistema internacional construído após a Segunda Guerra Mundial.
Autodefesa ou agressão?
O artigo 2, 4, da Carta das Nações Unidas veda o uso da força nas relações entre os Estados. A exceção, prevista no artigo 51, permite a autodefesa em caso de ataque armado. No entanto, a interpretação desse dispositivo vem sendo objeto de disputas políticas e jurídicas.
Israel tem alegado o direito à autodefesa ao realizar ataques contra alvos ligados ao Irã ou a grupos apoiados por Teerã, como o Hezbollah.
Já o Irã, por sua vez, denuncia tais ações como agressões e afirma reagir em legítima defesa de sua soberania.
Os EUA, tradicional aliado de Israel, frequentemente respaldam essas operações militar ou politicamente, o que levanta dúvidas sobre a imparcialidade no cumprimento da Carta da ONU.
Segundo o professor e doutor Danilo Garnica Simini, a Carta da ONU é clara ao condicionar o exercício da legítima defesa à ocorrência de um ataque armado. “Não houve um ataque efetivo contra Israel ou Estados Unidos que justificasse a invocação do artigo 51“, avalia.
“Aliás, a própria Carta não contempla a hipótese de legítima defesa preventiva“, completou.
Ele observa que, em situações urgentes, a autodefesa pode ser exercida até que o Conselho de Segurança adote as medidas necessárias, mas ressalta que o uso da força deve ser comunicado imediatamente ao órgão.
“A Carta da ONU estabelece que caso o país exerça o direito de legítima defesa o Conselho de Segurança deverá ser comunicado imediatamente. Também importante pontuar que o exercício do direito de legítima defesa – quando cabível – não retira a autoridade do Conselho de Segurança da ONU para a adoção de medidas visando o restabelecimento da paz e da segurança internacionais.“
Simini destaca que cabe ao Conselho de Segurança determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, podendo adotar medidas que não envolvam o uso da força – como sanções econômicas e diplomáticas – ou, em último caso, ações armadas com respaldo coletivo.
“No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas anteriormente mencionadas seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas.”
Preempção x prevenção
Na mesma linha, o professor e doutro Caio Gracco Pinheiro Dias afirma que os ataques de Israel e dos EUA contra o Irã não podem ser considerados como legítima defesa.
“A Carta da ONU é expressa no artigo 51 ao condicionar a legítima defesa a um ataque armado contra um membro das Nações Unidas.”
O professor explica que, embora a prática internacional tenha flexibilizado esse requisito para abarcar a chamada defesa antecipatória, ela exige que o ataque contra o qual se reage seja iminente.
“Por exemplo, se o País A descobre que o País B está lançando um ataque aéreo contra si, ele pode tentar neutralizar as aeronaves antes mesmo de serem usadas. Isso configura a legítima defesa, como no Direito Penal: a pessoa não precisa esperar a agressão injusta se concretizar para poder reagir“, afirma.
No entanto, segundo ele, o caso do Irã não pode ser enquadrado como preempção, mas sim como prevenção – o que é juridicamente incompatível com o sistema da ONU.
“A prevenção, como tentei mostrar em minha tese, é incompatível com um sistema internacional que pretenda sujeitar o uso da força a critérios jurídicos de licitude, o que foi a grande novidade da ordem internacional no pós-Segunda Guerra.”
Para o professor, os ataques buscam garantir posição geopolítica, não impedir um ataque iminente:
“Não há um ataque, nem atual, nem iminente, mas apenas um ator querendo garantir sua posição favorecida na balança de poder contra outro que se coloca como adversário. Trata-se de eliminar agora os fatores que, com o tempo, podem equilibrar a balança ou mesmo torná-la desfavorável.”
“Um ataque que não se justifica como legítima defesa, em Direito Internacional, tem uma classificação clara: é uma agressão“, conclui.
Paralisia do Conselho de Segurança
Caio Gracco também chama atenção para o impasse institucional criado no âmbito da própria ONU.
Embora o artigo 51 preveja que o uso da força em legítima defesa seja provisório – até que o Conselho de Segurança da ONU intervenha -, a estrutura atual do Conselho compromete sua eficácia.
“A tarefa de garantir a paz e a segurança internacionais é do Conselho de Segurança. A lógica da Carta é que o país agredido possa se defender imediatamente, mas deve comunicar o fato ao Conselho, que então assume a responsabilidade pela resposta.”
No entanto, lembra que os idealizadores da Carta pensaram esse mecanismo tendo como “nações inimigas” os Estados do Eixo derrotados na Segunda Guerra. Hoje, todos os Estados reconhecidos – inclusive Alemanha, Japão e Itália – são membros da ONU.
O resultado é que os conflitos atuais frequentemente envolvem membros da própria organização, inclusive membros permanentes do Conselho de Segurança.
“Num mundo multipolar, como o de hoje, é comum que ao menos um dos lados tenha o apoio de um membro permanente, que pode vetar isoladamente qualquer resolução. E pior: em alguns casos, o agressor é o próprio membro permanente. Isso paralisa completamente o Conselho.”
O professor cita exemplos recentes.
“Se o Irã leva a questão ao Conselho e pede ações contra os EUA e Israel, os EUA vetam. Se os EUA levassem algo contra o Irã, Rússia e China vetariam. É o mesmo cenário observado nas deliberações sobre Gaza.”
Para ele, essa paralisia estrutural do Conselho de Segurança faz com que a lógica da Carta se esvazie, reproduzindo o impasse vivido no auge da Guerra Fria.
Conflito no Oriente Médio desafia regras da ONU e levanta dúvidas sobre legalidade de ações armadas.(Imagem: Arte Migalhas)
Entenda o conflito
A tensão entre Irã, Israel e Estados Unidos é marcada por disputas geopolíticas que se agravaram nos últimos anos, sobretudo em torno do programa nuclear iraniano.
Israel considera inaceitável a possibilidade de Teerã desenvolver armas atômicas, enquanto o Irã insiste que seu programa tem fins pacíficos e que cumpre o TNP – Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, do qual é signatário.
Nesta mês de junho, Israel lançou uma série de ataques aéreos contra instalações iranianas. A justificativa foi impedir que o Irã avance no suposto programa militar nuclear.
Dias depois, os Estados Unidos se somaram à ofensiva, bombardeando três instalações nucleares estratégicas: Fordo, Natanz e Isfahan.
A ação foi comemorada pelo presidente Donald Trump como um “sucesso espetacular” e interpretada por analistas internacionais como uma entrada direta dos EUA no conflito.
O Irã respondeu com mísseis que atingiram diversas regiões de Israel, incluindo um hospital. O presidente iraniano, Masoud Pezeshkian prometeu uma “resposta” aos EUA pela agressão.

