Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS

Plano de saúde que não justificou reajuste deve cobrar seguindo ANS

O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, limitou reajustes aplicados em contrato firmado com plano de saúde ao percentual definido pela ANS, condenando a seguradora à restituição dos valores cobrados indevidamente.

O beneficiário relatou que, desde 2014, sua mensalidade sofreu aumentos sucessivos que considerou abusivos e sem justificativa adequada. Por isso, buscou a declaração de nulidade dos reajustes, a limitação dos aumentos aos índices da ANS e a restituição dos valores pagos a mais.

Em defesa, a operadora alegou que os reajustes foram aplicados de forma legítima, baseados no aumento da sinistralidade, na variação dos custos médico-hospitalares e na necessidade de equilíbrio atuarial do contrato.

Durante a tramitação do processo, foi determinada a realização de perícia contábil. Contudo, o laudo pericial restou inconclusivo, vez que, segundo o perito, não foram apresentados pelo plano documentos essenciais para a análise, como dados sobre a composição do contrato, metodologia de cálculo dos reajustes, percentual de sinistralidade e validação das bases de dados.

De acordo com o laudo, a perícia dependia de informações que auxiliariam na resposta ao quesito, o que restou prejudicado pela falta de informações.

Plano deve adequar reajustes contratuais ao índice da ANS.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que cabia à operadora do plano de saúde comprovar os fatos que justificariam os reajustes aplicados, conforme determina o art. 373, II, do CC. Como a empresa não apresentou a documentação necessária, o juiz entendeu que os aumentos não foram devidamente aplicados.

Na decisão, o magistrado pontuou que, embora não haja ilicitude na cláusula contratual que prevê reajustes por variação de custos ou sinistralidade, sua aplicação exige a devida comprovação dos critérios utilizados,  o que entendeu não ter ocorrido.

Não havendo provas da modificação da equação econômico-financeira, o reajuste nela baseado é ilícito”.

Assim, determinou que os reajustes aplicados entre 2014 e 2024 sejam limitados aos percentuais fixados pela ANS para os planos individuais, além da restituição dos valores pagos a mais.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuou pelo beneficiário.

Leia a sentença.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

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